Artigo 1º da Lei nº 8.390 de 30 de dezembro de 1991
Dispõe sobre a revisão geral da remuneração dos servidores públicos federais.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A antecipação concedida de acordo com a Lei nº 8.216, de 15 de agosto de 1991 , passa a ser considerada como reajuste, não sendo compensada na data-base.