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Artigo 1º da Lei nº 8.390 de 30 de dezembro de 1991

Dispõe sobre a revisão geral da remuneração dos servidores públicos federais.

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Art. 1º

A antecipação concedida de acordo com a Lei nº 8.216, de 15 de agosto de 1991 , passa a ser considerada como reajuste, não sendo compensada na data-base.