Artigo 5º da Lei nº 8.389 de 30 de dezembro de 1991
Institui o Conselho de Comunicação Social, na forma do art. 224 da Constituição Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O presidente e vice-presidente serão eleitos pelo conselho dentre os cinco membros a que se refere o inciso IX do artigo anterior.
Parágrafo único
O presidente será substituído, em seus impedimentos, pelo vice-presidente.