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Artigo 3º da Lei nº 8.389 de 30 de dezembro de 1991

Institui o Conselho de Comunicação Social, na forma do art. 224 da Constituição Federal e dá outras providências.

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Art. 3º

Compete ao Conselho de Comunicação Social elaborar seu regimento interno que, para entrar em vigor, deverá ser aprovado pela mesa do Senado Federal.