Artigo 10º da Lei nº 8.389 de 30 de dezembro de 1991
Institui o Conselho de Comunicação Social, na forma do art. 224 da Constituição Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Revogam-se as disposições em contrário.
Institui o Conselho de Comunicação Social, na forma do art. 224 da Constituição Federal e dá outras providências.
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