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Artigo 1º da Lei nº 8.389 de 30 de dezembro de 1991

Institui o Conselho de Comunicação Social, na forma do art. 224 da Constituição Federal e dá outras providências.

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Art. 1º

É instituído o Conselho de Comunicação Social, como órgão auxiliar do Congresso Nacional, na forma do art. 224 da Constituição Federal.