Artigo 2º da Lei nº 8.384 de 30 de dezembro de 1991
Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos da União créditos adicionais até o limite de Cr$ 124.437.490.000,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei n.º 8.175, de 31 de janeiro de 1991), em favor da Presidência da República e do Ministério da Infra-Estrutura, créditos especiais até o limite de Cr$ 20.271.190.000,00 (vinte bilhões, duzentos e setenta e um milhões e cento e noventa mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo II desta lei.