Artigo 4º da Lei nº 8.379 de 30 de dezembro de 1991
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União crédito especial no valor de Cr$21.922.096.000,00, para os fins que especifica e dá outras providências.
Art. 4º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.