Artigo 3º da Lei nº 8.379 de 30 de dezembro de 1991
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União crédito especial no valor de Cr$21.922.096.000,00, para os fins que especifica e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
(VETADO) .