Artigo 1º da Lei nº 837 de 26 de Setembro de 1949
Dá nova redação ao art. 27 do Decreto-lei nº 9.669, de 29 de agosto de 1946, que regula a locação de prédios urbanos.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O art. 27 do Decreto-lei nº 9.669, de 29 de agosto de 1946 , passa a ter a seguinte redação: " Art. 27 Esta Lei vigorará de 1 de setembro de 1946 até 31 de dezembro de 1950 e se aplica aos processos em curso, salvo decisão definitiva transitada em julgado, ou já, executada provisoriamente".