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Artigo 1º da Lei nº 837 de 26 de Setembro de 1949

Dá nova redação ao art. 27 do Decreto-lei nº 9.669, de 29 de agosto de 1946, que regula a locação de prédios urbanos.

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Art. 1º

O art. 27 do Decreto-lei nº 9.669, de 29 de agosto de 1946 , passa a ter a seguinte redação: " Art. 27 Esta Lei vigorará de 1 de setembro de 1946 até 31 de dezembro de 1950 e se aplica aos processos em curso, salvo decisão definitiva transitada em julgado, ou já, executada provisoriamente".

Art. 1º da Lei 837 /1949