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Lei nº 837 de 26 de Setembro de 1949

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dá nova redação ao art. 27 do Decreto-lei nº 9.669, de 29 de agosto de 1946, que regula a locação de prédios urbanos.

O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei;

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 26 de setembro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.


Art. 1º

O art. 27 do Decreto-lei nº 9.669, de 29 de agosto de 1946 , passa a ter a seguinte redação: " Art. 27 Esta Lei vigorará de 1 de setembro de 1946 até 31 de dezembro de 1950 e se aplica aos processos em curso, salvo decisão definitiva transitada em julgado, ou já, executada provisoriamente".

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.


Eurico G. Dutra. Adroaldo Mesquita da Costa

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.9.194

Lei nº 837 de 26 de Setembro de 1949