Artigo 7º da Lei nº 8.369 de 30 de dezembro de 1991
Dispõe sobre a renúncia fiscal de que trata a Lei nº 8.191, de 11 de junho de 1991, autoriza a abertura de crédito especial e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Revogam-se as disposições em contrário.