Artigo 5º da Lei nº 8.369 de 30 de dezembro de 1991
Dispõe sobre a renúncia fiscal de que trata a Lei nº 8.191, de 11 de junho de 1991, autoriza a abertura de crédito especial e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados a que se refere a Lei nº 8.191, de 1991, abrangerá os bens relacionados no Anexo IV desta lei.