Artigo 4º da Lei nº 8.369 de 30 de dezembro de 1991
Dispõe sobre a renúncia fiscal de que trata a Lei nº 8.191, de 11 de junho de 1991, autoriza a abertura de crédito especial e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial de dotações indicadas no Anexo III desta lei.