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Artigo 3º da Lei nº 8.369 de 30 de dezembro de 1991

Dispõe sobre a renúncia fiscal de que trata a Lei nº 8.191, de 11 de junho de 1991, autoriza a abertura de crédito especial e dá outras providências.

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Art. 3º

É o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento Fiscal da União, no exercício de 1991, crédito especial de Cr$32.700.000.000,00 (trinta e dois bilhões e setecentos milhões de cruzeiros) para atender à programação constante do Anexo II desta lei.

Anexo

Texto

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