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Artigo 2º, Inciso I da Lei nº 8.369 de 30 de dezembro de 1991

Dispõe sobre a renúncia fiscal de que trata a Lei nº 8.191, de 11 de junho de 1991, autoriza a abertura de crédito especial e dá outras providências.

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Art. 2º

É o Poder Executivo autorizado a cancelar as dotações do Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991) , no valor de Cr$60.000.000.000,00 (sessenta bilhões de cruzeiros), sendo:

I

Cr$27.300.000.000,00 (vinte e sete bilhões e trezentos milhões de cruzeiros) consignadas à subatividade 90.000.99.999.9999.9999.0001 - Reservas de Contingência; e

II

Cr$32.700.000.000,00 (trinta e dois bilhões e setecentos milhões de cruzeiros) à conta de recursos vinculados Imposto sobre a Renda e sobre Produtos Industrializados, conforme discriminado no Anexo I desta lei.

Art. 2º, I da Lei 8.369 /1991