Artigo 14 da Lei nº 8.367 de 30 de dezembro de 1991
Dispõe sobre o prazo para concessão para exploração de serviços públicos de telecomunicações, relativo ao art. 66 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Acessar conteúdo completoArt. 14
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.