JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º da Lei nº 8.359 de 28 de dezembro de 1991

Altera a redação do art. 44 e inclui parágrafo no art. 49 da Lei nº 8.211, de 22 de julho de 1991, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º da Lei 8.359 /1991