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Artigo 2º da Lei nº 8.359 de 28 de dezembro de 1991

Altera a redação do art. 44 e inclui parágrafo no art. 49 da Lei nº 8.211, de 22 de julho de 1991, e dá outras providências.

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Art. 2º

O art. 49 da Lei nº 8.211, de 22 de julho de 1991 , fica acrescido do § 5º, com a seguinte redação: (Vide Lei nº 8.490, de 1992) "§ 5º O prazo máximo para encaminhamento, ao Congresso Nacional, de projetos de abertura de créditos adicionais é fixado em 31 de outubro."

Art. 2º da Lei 8.359 /1991