Artigo 1º da Lei nº 8.359 de 28 de dezembro de 1991
Altera a redação do art. 44 e inclui parágrafo no art. 49 da Lei nº 8.211, de 22 de julho de 1991, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O art. 44 da Lei nº 8.211, de 22 de julho de 1991 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 44 Fica autorizada a alocação, na lei orçamentária anual, das despesas com pessoal e encargos sociais em consonância com as diretrizes específicas da reforma administrativa, bem como para a realização de concursos públicos de provas ou de provas e títulos, para as carreiras de Procurador da Fazenda Nacional e de Auditoria do Tesouro Nacional."