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Artigo 1º da Lei nº 8.351 de 28 de dezembro de 1991

Autoriza a Companhia Vale do Rio Doce - CVRD a participar, minoritariamente, do capital social da sociedade anônima a ser constituída sob a denominação de CELMAR S.A. - Indústria de Celulose e Papel.

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Art. 1º

É a Companhia Vale do Rio Doce - CVRD autorizada a participar, minoritariamente, do capital social da sociedade anônima a ser constituída sob a denominação de CELMAR S.A. - Indústria de Celulose e Papel.

Parágrafo único

(VETADO) .

Art. 1º da Lei 8.351 /1991