Artigo 2º da Lei nº 8.344 de 27 de dezembro de 1991
Dá nova redação aos arts. 19, inciso VI e 23, inciso V, da Lei nº 8.028, de 12 de abril de 1990, e 19, inciso II, da Lei nº 8.029, de 12 de abril de 1990, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O inciso II do art. 19 da Lei nº 8.029, de 12 de abril de 1990, com remuneração determinada pela Lei nº 8.154, de 28 de dezembro de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 19 (...) I - (...) II - a fusão da Companhia de Financiamento da Produção, da Companhia Brasileira de Alimentos, e da Companhia Brasileira de Armazenamento, que passarão a constituir a Companhia Nacional de Abastecimento, vinculada ao Ministério da Agricultura e Reforma Agrária".