Artigo 6º da Lei nº 8.311 de 20 de dezembro de 1991
Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos da União créditos suplementares no valor de Cr$ 4.607.200.000.000,00 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Revogam-se as disposições em contrário.