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Artigo 5º da Lei nº 8.311 de 20 de dezembro de 1991

Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos da União créditos suplementares no valor de Cr$ 4.607.200.000.000,00 e dá outras providências.

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Art. 5º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º da Lei 8.311 /1991