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Artigo 4º da Lei nº 8.311 de 20 de dezembro de 1991

Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos da União créditos suplementares no valor de Cr$ 4.607.200.000.000,00 e dá outras providências.

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Art. 4º

Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º desta lei são provenientes do excesso de arrecadação da remuneração de disponibilidade do Tesouro Nacional, no valor de Cr$ 4.607.200.000.000,00 (quatro trilhões, seiscentos e sete bilhões e duzentos milhões de cruzeiros).

Art. 4º da Lei 8.311 /1991