Artigo 3º, Inciso I da Lei nº 8.311 de 20 de dezembro de 1991
Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos da União créditos suplementares no valor de Cr$ 4.607.200.000.000,00 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
É o Poder Executivo autorizado a incorporar até vinte por cento, em cada órgão, dos recursos provenientes de:
I
convênios, de acordo com o programa de trabalho do órgão recebedor, preservados os objetivos constantes da Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991 ;
II
saldos de exercícios anteriores apurados em balanço patrimonial, respeitada a programação originalmente aprovada no exercício a que se refere o saldo;
III
excesso de arrecadação dos recursos classificados como "recursos diretamente arrecadados", obedecida a programação constante da Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991 ; e
IV
operações de crédito decorrentes de correção monetária, cambial e antecipação de cronograma de recebimento, obedecida a programação constante da Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991.