JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º, Inciso II da Lei nº 8.311 de 20 de dezembro de 1991

Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos da União créditos suplementares no valor de Cr$ 4.607.200.000.000,00 e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

É o Poder Executivo autorizado a remanejar até dez por cento:

I

das dotações orçamentárias de pessoal e encargos sociais, no âmbito do mesmo órgão e entre órgãos, desde que não ultrapasse o limite global estabelecido na Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991, e seus créditos adicionais para estas dotações; e

II

das dotações orçamentárias destinadas ao serviço da dívida, no âmbito do mesmo órgão e entre órgãos, respeitados os valores autorizados na Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991, e seus créditos adicionais para estas dotações.

Art. 2º, II da Lei 8.311 /1991