Artigo 2º, Inciso I da Lei nº 8.311 de 20 de dezembro de 1991
Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos da União créditos suplementares no valor de Cr$ 4.607.200.000.000,00 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
É o Poder Executivo autorizado a remanejar até dez por cento:
I
das dotações orçamentárias de pessoal e encargos sociais, no âmbito do mesmo órgão e entre órgãos, desde que não ultrapasse o limite global estabelecido na Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991, e seus créditos adicionais para estas dotações; e
II
das dotações orçamentárias destinadas ao serviço da dívida, no âmbito do mesmo órgão e entre órgãos, respeitados os valores autorizados na Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991, e seus créditos adicionais para estas dotações.