Artigo 5º da Lei nº 831 de 23 de Setembro de 1949
Autoriza o Poder Executivo a realizar serviço de drenagem nos Estados que menciona e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O saldo de um exercício poderá ser aplicado no exercício seguinte, ou nêste e nos posteriores até 1952 inclusive.