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Artigo 5º da Lei nº 831 de 23 de Setembro de 1949

Autoriza o Poder Executivo a realizar serviço de drenagem nos Estados que menciona e dá outras providências.

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Art. 5º

O saldo de um exercício poderá ser aplicado no exercício seguinte, ou nêste e nos posteriores até 1952 inclusive.

Art. 5º da Lei 831 /1949