Artigo 4º da Lei nº 8.303 de 20 de dezembro de 1991
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União crédito adicional até o limite de Cr$ 389.189.000,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.