Artigo 92, Parágrafo Único da Lei nº 830 de 23 de Setembro de 1949
Reorganiza o Tribunal de Contas da União
Acessar conteúdo completoArt. 92
A Diretoria de Tomada de Contas cabe a instrução dos processos e o seu preparo para julgamento do Tribunal.
Parágrafo único
Nos Estados, compete às delegações do Tribunal a instrução dos processos, observadas as disposições contidas nesta lei e as normas regimentais baixadas pelo Tribunal.