Artigo 51, Inciso V da Lei nº 830 de 23 de Setembro de 1949
Reorganiza o Tribunal de Contas da União
Acessar conteúdo completoArt. 51
Da requisição de adiantamento constará expressamente:
I
o dispositivo legal, em que se baseia, ou a autorização do Presidente da República;
II
o nome e o cargo ou a função do responsável;
III
a importância a entregar e o fim a que se destina;
IV
a dotação orçamentária ou o crédito, por onde será classificada a despesa ; e
V
o prazo de aplicação.