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Artigo 51 da Lei nº 830 de 23 de Setembro de 1949

Reorganiza o Tribunal de Contas da União

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Art. 51

Da requisição de adiantamento constará expressamente:

I

o dispositivo legal, em que se baseia, ou a autorização do Presidente da República;

II

o nome e o cargo ou a função do responsável;

III

a importância a entregar e o fim a que se destina;

IV

a dotação orçamentária ou o crédito, por onde será classificada a despesa ; e

V

o prazo de aplicação.

Art. 51 da Lei 830 /1949