Artigo 101, Inciso I da Lei nº 830 de 23 de Setembro de 1949
Reorganiza o Tribunal de Contas da União
Acessar conteúdo completoArt. 101
Das sentenças, proferidas pelo Tribunal nos processos de tomada de contas, são admissíveis os seguintes recursos:
I
embargos;
II
revisão.