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Artigo 101 da Lei nº 830 de 23 de Setembro de 1949

Reorganiza o Tribunal de Contas da União

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Art. 101

Das sentenças, proferidas pelo Tribunal nos processos de tomada de contas, são admissíveis os seguintes recursos:

I

embargos;

II

revisão.

Art. 101 da Lei 830 /1949