JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º da Lei nº 8.299 de 20 de dezembro de 1991

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de Cr$ 297.538.000,00, para os fins que especifica.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991) , em favor do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor de Cr$ 297.538.000,00 (duzentos e noventa e sete milhões, quinhentos e trinta e oito mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I desta lei.

Art. 1º da Lei 8.299 /1991