Lei nº 8.299 de 20 de dezembro de 1991
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de Cr$ 297.538.000,00, para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 20 de dezembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991) , em favor do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor de Cr$ 297.538.000,00 (duzentos e noventa e sete milhões, quinhentos e trinta e oito mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I desta lei.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial das dotações indicadas no Anexo II desta lei, nos montantes especificados.
FERNANDO COLLOR Marcílio Marques Moreira
Este texto não substitui o publicado no D.O.U de 23.12.1991