Artigo 5º da Lei nº 8.286 de 20 de dezembro de 1991
Autoriza a Centrais Elétricas Brasileiras S.A. (Eletrobrás) a doar o bem que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
Autoriza a Centrais Elétricas Brasileiras S.A. (Eletrobrás) a doar o bem que menciona.
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