JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º da Lei nº 8.286 de 20 de dezembro de 1991

Autoriza a Centrais Elétricas Brasileiras S.A. (Eletrobrás) a doar o bem que menciona.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.