Artigo 3º da Lei nº 8.286 de 20 de dezembro de 1991
Autoriza a Centrais Elétricas Brasileiras S.A. (Eletrobrás) a doar o bem que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A ELETRONORTE providenciará a desocupação do objeto da doação no prazo de 90 dias, contados da data da publicação desta lei.