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Artigo 1º da Lei nº 8.286 de 20 de dezembro de 1991

Autoriza a Centrais Elétricas Brasileiras S.A. (Eletrobrás) a doar o bem que menciona.

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Art. 1º

É a Centrais Elétricas Brasileiras S.A. (Eletrobrás) autorizada a doar ao Município de Cametá, Estado do Pará, o casco da embarcação em que se encontra instalada a Usina Termelétrica Flutuante de Poraquê, encampada pelo Decreto nº 81.581, de 19 de abril de 1978 , para aproveitamento na contenção da erosão provocada pelo Rio Tocantins naquela localidade.