Artigo 4º da Lei nº 8.276 de 19 de dezembro de 1991
Dispõe sobre a concessão de abono aos trabalhadores no mês de dezembro de 1991, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Dispõe sobre a concessão de abono aos trabalhadores no mês de dezembro de 1991, e dá outras providências.
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