Lei nº 8.263 de 16 de dezembro de 1991
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União crédito especial até o limite de Cr$ 26.322.000,00, para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 16 de dezembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991) , em favor da Secretaria da Administração Federal, crédito especial até o limite de Cr$ 26.322.000,00 (vinte e seis milhões, trezentos e vinte e dois mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I desta lei.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação indicada no Anexo II desta lei, no montante especificado.
FERNANDO COLLOR Marcílio Marques Moreira
Este texto não substitui o publicado no D.O.U de 17.12.1991