Artigo 3º da Lei nº 8.262 de 16 de dezembro de 1991
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União crédito especial até o limite de Cr$ 26.900.000.000,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.