JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei nº 8.262 de 16 de dezembro de 1991

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União crédito especial até o limite de Cr$ 26.900.000.000,00, para os fins que especifica.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes das receitas do Tesouro Nacional, nos termos do art. 43, § 1º, incisos II e IV, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, sendo Cr$ 18.400.000.000,00 (dezoito bilhões, quatrocentos milhões de cruzeiros) correspondentes à incorporação de recursos de operações de crédito externas e Cr$ 8.500.000.000,00 (oito bilhões, quinhentos milhões de cruzeiros) de retornos dos financiamentos concedidos.

Art. 2º da Lei 8.262 /1991