Artigo 2º da Lei nº 8.259 de 7 de dezembro de 1991
Dispõe sobre a estruturação das Categorias Funcionais de Agente de Segurança Judiciária, Atendente Judiciário e Agente de Telecomunicações e Eletricidade dos Quadros de Pessoal Permanente do Conselho da Justiça Federal e da Justiça Federal de Primeiro e Segundo Graus, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As referências acrescidas à Classe Especial das Categorias Funcionais de Agente de Segurança Judiciária e Atendente Judiciário serão alcançadas pelos ocupantes dos cargos da mesma classe, sem aumento de número, e através de movimentação regulamentar, observados os limites dos créditos orçamentários do Conselho da Justiça Federal e da Justiça Federal de Primeiro e Segundo Graus.