Artigo 9º da Lei nº 8.258 de 6 de dezembro de 1991
Fixa o efetivo do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Revoga-se a Lei nº 7.496, de 23 de junho de 1986.
Fixa o efetivo do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completo Revoga-se a Lei nº 7.496, de 23 de junho de 1986.