Artigo 2º, Inciso II, Alínea b da Lei nº 8.258 de 6 de dezembro de 1991
Fixa o efetivo do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O efetivo de que trata o artigo anterior será distribuído pelos quadros, postos e graduações previstos no Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, na seguinte forma:
I
Quadros de Oficiais Bombeiros Militares Combatentes (QOBM/Comb.): - Coronel(...)09 - Tenente-Coronel(...)24 - Major(...)47 - Capitão(...)70 - Primeiro Tenente(...)86 - Segundo Tenente(...)104
II
Quadro de Oficiais Bombeiros Militares de Saúde (QOBM/S):
a
Quadro de Oficiais BM Médicos (QOBM/Méd.): - Tenente-Coronel(...)02 - Major(...)05 - Capitão(...)09 - Primeiro Tenente(...)12
b
Quadro de Oficiais BM Cirurgiões-Dentistas (QOBM/C.Dent.): - Tenente-Coronel(...)01 - Major(...)02 - Capitão(...)03 - Primeiro Tenente(...)03
III
Quadro de Oficiais Bombeiros Militares Complementar (QOBM/Compl.): - Tenente-Coronel(...)01 - Major(...)02 - Capitão(...)05 - Primeiro Tenente(...)06 - Segunto Tenente(...)07
IV
Quadro de Oficiais Bombeiros Militares de Administração (QOBM/Adm.): - Capitão(...)12 - Primeiro tenente(...)13 - Segundo Tenente(...)18
V
Quadro de Oficiais Bombeiros Militares Especialistas (QOBM/Esp.):
a
Quadro de Oficiais Bombeiros Militares Músicos (QOBM/Mús.): - Capitão(...)01 - Primeiro Tenente(...)01 - Segundo Tenente(...)01
b
Quadro de Oficiais Bombeiros Militares de Manutenção (QOBM/Cpl.): - Capitão(...)01 - Primeiro Tenente(...)01 - Segundo Tenente(...)01
VI
Quadro de Oficiais Bombeiros Militares Capelães (QOBM/Cpl.): - Capitão(...)01
VII
Quadro Geral de Praças Bombeiros Militares - Subtenente(...)78 - Primeiro Sargento(...)292 - Segundo Sargento(...)464 - Terceiro Sargento(...)709 - Cabo(...)1.183 - Soldado(...)3.164 - Taifeiro-Mor(...)80 - Taifeiro de 1ª Classe(...)96 - Taifeiro de 2ª Classe(...)83