JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 25 da Lei nº 8.257 de 26 de Novembro de 1991

Dispõe sobre a expropriação das glebas nas quais se localizem culturas ilegais de plantas psicotrópicas e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 25

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 25 da Lei 8.257 /1991