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Artigo 3º da Lei nº 8.254 de 4 de Novembro de 1991

Autoriza a emissão de Títulos do Tesouro Nacional no montante de Cr$ 52.800.000.000,00 e a abertura de crédito adicional, em favor de Encargos Financeiros da União, no mesmo valor.

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Art. 3º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior serão provenientes da emissão de Títulos do Tesouro Nacional, de que trata o art. 1º desta lei.