Artigo 3º da Lei nº 8.254 de 4 de Novembro de 1991
Autoriza a emissão de Títulos do Tesouro Nacional no montante de Cr$ 52.800.000.000,00 e a abertura de crédito adicional, em favor de Encargos Financeiros da União, no mesmo valor.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior serão provenientes da emissão de Títulos do Tesouro Nacional, de que trata o art. 1º desta lei.