Artigo 1º da Lei nº 8.250 de 24 de Outubro de 1991
Dispõe sobre o Programa Nacional de Desestatização.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O art. 16 da Lei nº 8.031, de 12 de abril de 1990 , assegura aos titulares de créditos e títulos o direito de utilizá-los na aquisição de bens privatizáveis, não limitando as formas operacionais, as formas de pagamento e os bens, inclusive creditórios, que poderão ser aceitos em permuta daqueles bens.